Última atualização: 13 de Julho de 2026
Este documento ("Contrato") constitui um acordo legalmente vinculativo entre a Karman Cybersecurity, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.146.105/0001-61, com sede em Rua Barão do Nonoai, 292, Santa Maria/RS, representada por seu CEO, Mateus Romero de Freitas ("Contratada"), e você ou a entidade que você representa ("Contratante").
A Contratada fornece serviços de Segurança de Borda (Edge Security), infraestrutura de proxy e mitigação de ameaças, incluindo Web Application Firewall (WAAP/WAF), proteção contra ataques de negação de serviço (Anti-DDoS), controle de taxa (Rate Limiting) e prevenção contra Account Takeover (ATO), variando estritamente conforme o plano selecionado pela Contratante no ato da compra.
A Contratante terá direito a um período de teste de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de criação da conta e liberação do acesso, de forma totalmente gratuita.
Parágrafo Único: Durante este período de 30 dias, a Contratante poderá solicitar o cancelamento imediato do serviço, diretamente pelo painel ou via suporte, sem a cobrança de qualquer taxa, multa ou mensalidade.
Caso a Contratante não solicite o cancelamento formal do serviço dentro do prazo estipulado na Cláusula 2 (30 dias de trial), o serviço será considerado ativado em caráter definitivo e contínuo.
O compromisso de tempo de atividade (Uptime) da nossa rede de borda varia de acordo com o plano contratado:
Plano LIGHT: Infraestrutura de alto desempenho (Sem garantia de SLA documentada).
Plano PRO: Garantia de Uptime de 99.9% ao mês.
Plano ELITE: Garantia de Uptime de 99.99% ao mês, com failover dinâmico e prioridade de roteamento.
Quedas causadas por manutenção programada (com aviso prévio), ataques de magnitude superior à capacidade contratada no plano, ou instabilidades no provedor de hospedagem de origem (backend) da Contratante não são contabilizadas como falha da infraestrutura da Karman.
A Contratada compromete-se a fornecer suporte técnico especializado durante toda a vigência deste contrato. O suporte abrangerá a resolução de dúvidas, auxílio na configuração de regras de WAF e mitigação de problemas técnicos relacionados exclusivamente à infraestrutura fornecida pela Karman Cybersecurity.
Os serviços da Karman são prestados no modelo de assinatura pré-paga, com renovação automática. Em caso de falha no faturamento:
É estritamente proibido utilizar a infraestrutura da Karman Cybersecurity para proteger, ocultar, rotear ou distribuir:
A constatação de violação desta política resultará no cancelamento imediato e sumário da prestação de serviços (banimento), sem direito a reembolso e com a devida cooperação com autoridades legais, se requisitado.
A Karman atua estritamente como Operadora de Dados sob as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Todo o tráfego da aplicação da Contratante passa pelos nossos nós de segurança de forma efêmera para análise de anomalias.
A Contratada não vende, armazena de forma legível a longo prazo ou comercializa os dados de navegação ou informações pessoais dos usuários da Contratante. Os logs gerados são mantidos temporariamente (exclusivamente para fins de inteligência de ameaças, bloqueios e relatórios SIEM) e posteriormente anonimizados ou descartados.
A Contratada emprega tecnologias de ponta e heurística avançada para mitigar ameaças cibernéticas. Contudo, a Karman não garante segurança absoluta contra ameaças de "Zero-Day". A Karman não se responsabiliza por perda de dados oriundos de vulnerabilidades no código da aplicação da Contratante, lucros cessantes ou danos indiretos. A responsabilidade máxima da Karman por quaisquer danos comprovadamente causados por falha exclusiva de sua infraestrutura é estritamente limitada ao valor pago pela Contratante no respectivo mês da ocorrência.
Após o período de fidelidade obrigatória de 6 (seis) meses, este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, mediante aviso prévio formal de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas. O cancelamento antes do fim do período de fidelidade implicará na cobrança integral das faturas dos meses restantes.
Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria / RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mateus Romero de Freitas
CEO - Karman Cybersecurity
Assinado digitalmente via gov.br