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Termos de Serviço e Contrato de Adesão

Última atualização: 13 de Julho de 2026

Este documento ("Contrato") constitui um acordo legalmente vinculativo entre a Karman Cybersecurity, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.146.105/0001-61, com sede em Rua Barão do Nonoai, 292, Santa Maria/RS, representada por seu CEO, Mateus Romero de Freitas ("Contratada"), e você ou a entidade que você representa ("Contratante").

1. Objeto dos Serviços

A Contratada fornece serviços de Segurança de Borda (Edge Security), infraestrutura de proxy e mitigação de ameaças, incluindo Web Application Firewall (WAAP/WAF), proteção contra ataques de negação de serviço (Anti-DDoS), controle de taxa (Rate Limiting) e prevenção contra Account Takeover (ATO), variando estritamente conforme o plano selecionado pela Contratante no ato da compra.

2. Período de Teste Gratuito (Trial)

A Contratante terá direito a um período de teste de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de criação da conta e liberação do acesso, de forma totalmente gratuita.

Parágrafo Único: Durante este período de 30 dias, a Contratante poderá solicitar o cancelamento imediato do serviço, diretamente pelo painel ou via suporte, sem a cobrança de qualquer taxa, multa ou mensalidade.

3. Fidelidade e Faturamento

Caso a Contratante não solicite o cancelamento formal do serviço dentro do prazo estipulado na Cláusula 2 (30 dias de trial), o serviço será considerado ativado em caráter definitivo e contínuo.

  • Fidelidade Mínima: Após o término dos 30 dias gratuitos, iniciar-se-á um ciclo de faturamento com fidelidade mínima e obrigatória de 6 (seis) meses.
  • Cobrança: O pagamento das mensalidades referentes a este período de fidelidade será devido e integralmente cobrado, mesmo que a Contratante deixe de utilizar ativamente os serviços, altere seus apontamentos de DNS ou abandone a plataforma durante a vigência.

4. Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Disponibilidade

O compromisso de tempo de atividade (Uptime) da nossa rede de borda varia de acordo com o plano contratado:

Plano LIGHT: Infraestrutura de alto desempenho (Sem garantia de SLA documentada).

Plano PRO: Garantia de Uptime de 99.9% ao mês.

Plano ELITE: Garantia de Uptime de 99.99% ao mês, com failover dinâmico e prioridade de roteamento.

Quedas causadas por manutenção programada (com aviso prévio), ataques de magnitude superior à capacidade contratada no plano, ou instabilidades no provedor de hospedagem de origem (backend) da Contratante não são contabilizadas como falha da infraestrutura da Karman.

5. Suporte e Pós-Venda

A Contratada compromete-se a fornecer suporte técnico especializado durante toda a vigência deste contrato. O suporte abrangerá a resolução de dúvidas, auxílio na configuração de regras de WAF e mitigação de problemas técnicos relacionados exclusivamente à infraestrutura fornecida pela Karman Cybersecurity.

6. Inadimplência e Suspensão

Os serviços da Karman são prestados no modelo de assinatura pré-paga, com renovação automática. Em caso de falha no faturamento:

  • Após 3 (três) dias corridos de inadimplência, a Karman suspenderá temporariamente todos os escudos de segurança, WAF e mitigação DDoS, desativando a proteção da aplicação.
  • Após 15 (quinze) dias corridos sem regularização, o roteamento reverso será encerrado, a conta será rebaixada para o status inativo e todas as regras personalizadas poderão ser permanentemente deletadas de nossos servidores.

7. Política de Uso Aceitável (AUP)

É estritamente proibido utilizar a infraestrutura da Karman Cybersecurity para proteger, ocultar, rotear ou distribuir:

  • Malwares, Cavalos de Troia, ou scripts intencionalmente destrutivos;
  • Páginas de Phishing, engenharia social ou fraudes financeiras;
  • Conteúdos que promovam atividades ilegais, terrorismo ou exploração infantil;
  • Conteúdos que infrinjam Direitos Autorais ou Propriedade Intelectual de terceiros.

A constatação de violação desta política resultará no cancelamento imediato e sumário da prestação de serviços (banimento), sem direito a reembolso e com a devida cooperação com autoridades legais, se requisitado.

8. Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

A Karman atua estritamente como Operadora de Dados sob as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Todo o tráfego da aplicação da Contratante passa pelos nossos nós de segurança de forma efêmera para análise de anomalias.

A Contratada não vende, armazena de forma legível a longo prazo ou comercializa os dados de navegação ou informações pessoais dos usuários da Contratante. Os logs gerados são mantidos temporariamente (exclusivamente para fins de inteligência de ameaças, bloqueios e relatórios SIEM) e posteriormente anonimizados ou descartados.

9. Limitação de Responsabilidade

A Contratada emprega tecnologias de ponta e heurística avançada para mitigar ameaças cibernéticas. Contudo, a Karman não garante segurança absoluta contra ameaças de "Zero-Day". A Karman não se responsabiliza por perda de dados oriundos de vulnerabilidades no código da aplicação da Contratante, lucros cessantes ou danos indiretos. A responsabilidade máxima da Karman por quaisquer danos comprovadamente causados por falha exclusiva de sua infraestrutura é estritamente limitada ao valor pago pela Contratante no respectivo mês da ocorrência.

10. Rescisão e Foro

Após o período de fidelidade obrigatória de 6 (seis) meses, este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, mediante aviso prévio formal de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas. O cancelamento antes do fim do período de fidelidade implicará na cobrança integral das faturas dos meses restantes.

Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria / RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este documento constitui um acordo eletrônico válido. O aceite eletrônico registrado via sistema (checkbox e IP) no momento da criação da conta substitui a assinatura física e atesta a concordância integral da Contratante com todas as cláusulas aqui descritas.

Selo de Assinatura Gov.br

Mateus Romero de Freitas

CEO - Karman Cybersecurity
Assinado digitalmente via gov.br